quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Saiba aqui o que é o Exame Admissional, para que serve e quem deve paga-lo.


Todos os dias milhares de profissionais passam pelos mesmos tipos de etapas ao procurar um emprego, ou seja, selecionar as vagas que estão disponíveis em anúncios de jornal, em sites especializados como o LinkedIn, Cia de Talentos ou outros, além de procurar vagas até mesmo em agências de emprego.

Quando o candidato consegue passar por todos os tipos de etapas do processo seletivo (testes, dinâmica de grupo, entrevistas, etc.), chega a hora da entrega dos documentos e também da realização do Exame Admissional, mas o que seria esse “Exame Admissional”? Quando foi criado? Quem deve pagar por esse exame, a empresa ou o próprio candidato?

Esse tipo de exame é na realidade conhecido pela sigla ASO, que significa, Atestado de Saúde Ocupacional e resumidamente serve para atestar qual são as condições de saúde do novo funcionário, ou seja, a empresa indica um dos seus profissionais da área médica para verificar se esse profisional apresenta ou não um problema de saúde e com isso não seja prejudicado no futuro ao realizar as atividades na empresa.

O Exame Admissional está descrito no artigo de número 168 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que é um decreto de Lei com a numeração 5.452, da data de 01/05/1943 e informa que será obrigatório a realização do exame médico e ainda por conta do próprio empregador para a realização da admissão, da demissão e também de forma periódica. Em outras palavras, a empresa que arca com todas as despesas e se for cobrado algo do empregado, ele pode pedir uma indenização se sofrer uma doença durante o período que realizar as suas atividades na empresa.

Nesse tipo de documento, deve conter o nome completo do paciente (no caso do funcionário), o número do registro da sua identidade, a função que vai desempenhar na empresa, os riscos ocupacionais que são existentes ou até mesmo a possibilidade da ausência deles durante a realização da atividade que vai ser desenvolvida, a indicação de um dos procedimentos que já teve a oportunidade de ser submentido, lembrando que nessa parte deve ser notificado os exames complementares e a data da realização deles. Outros pontos que também precisam ser mostrados nessa documentação são o nome e o CRM se houver a necessidade da supervisão de exame de um médico coordenador, além também do nome do médico que está efetuando esse exame e a numeração do seu CRM, a data e assinatura do médico que realizou o exame e ainda, é claro, o carimbo contendo o informação do CRM.

O Exame Admissional deve apresentar as seguintes conclusões:

Apto para a realização da função;
Apto para realizar a sua função, mas com algumas restrinções;
Inapto durante certo tempo, especificamente temporariamente;
Ou senão Inapto para a realização das suas funções.
O profissional vai receber duas vias, sendo que a primeira via o empregado vai entregar no RH da empresa empregadora, enquanto que a segunda via deve fica com ele, sendo que na primeira via deve ser assinado pelo empregado e constar a validade do recibo da sua entrega.

Allan Álvaro Júnior Santos tagliari

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