terça-feira, 20 de setembro de 2016

Tão lascado na minha mão

📢 ATENÇÃO AO GABARITO
*GABARITO* *LETRA E*

I -  A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, estando sujeita aos regramentos instituídos pelo CDC e pela Constituição Federal. *CORRETA*

*Art. 14 do CDC -  O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa*, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

II- Somente a responsabilidade civil subjetiva do fornecedor, aquela realizada por profissional liberal, possibilita as incidência das hipóteses de exclusão do dever de indenizar. ERRADA

*Art. 14 § 3 do CDC* -  O fornecedor de serviços *só não será responsabilizado* quando provar:
        I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
        II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

III-  Elisa não é a contratante do serviço público e, portanto, não possui legitimidade ad causam.  ERRADA

*Elisa é consumidora (art. 2 do CDC) e ,portanto, tem legitimidade ad causam*.

Allan Álvaro Júnior Santos Tagliari

Nenhum comentário:

Postar um comentário

: Como Se Livrar das Dívidas e Recuperar sua Estabilidade Financeira

**Introdução:** - Contextualize a importância de gerenciar dívidas e manter uma situação financeira saudável. - Apresente a promessa de forn...